7 de março de 2016
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Imagem Reprodução
O Facebook foi utilizado por uma juíza do Trabalho para comprovar a recuperação da saúde de um gerente bancário, que estava afastado do trabalho desde 2011, por incapacidade total, após ser diagnosticado com uma síndrome que causa esgotamento físico e mental. De acordo com a ação, o gerente foi diagnosticado com síndrome de burn out. Ao analisar o perfil do gerente no Facebook, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, observou que ele possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos em festas, viagens (nacionais e internacionais), participa de manifestação popular e compartilha mensagens com conteúdo humorístico e de superação. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”, disse a juíza. O pedido de indenização por danos materiais foi negado pela magistrada. O pedido foi feito para custear as despesas médicas e consultas do trabalhador, além de pensão mensal. O bancário ainda pediu antecipação dos valores, estimado na casa de R$ 1 milhão, para custear o tratamento. O bancário foi admitido na empresa em 1989 e foi transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Após a promoção, disse que passou a sofrer com as metas impostas e começou a sofrer com depressão e insônia. Ele chegou a ter pressão alta e ficado em estado de choque durante o expediente, em 2011. Ele foi afastado por 60 dias e diagnosticado com a síndrome. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS. A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco. Mas observou que a perícia se baseou em documentos antigos, e que o gerente ainda estava em idade produtiva, com 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou. Para a juíza, as publicações na rede social são incompatíveis com o quadro de uma pessoa doente. Entretanto, ele receberá indenização de R$ 5 mil por dano moral, pois a doença surgiu por conta do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante”, concluiu.