9 de janeiro de 2016
Sem categoria
Imagem Reprodução
Em três ações civis públicas movidas pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), juÃzes federais tiveram entendimentos semelhantes em relação à manutenção de enfermeiro durante todo o horário de funcionamento de hospitais. A juÃza federal da 1ª Vara de Feira de Santana Karin Medeiros determinou que fosse mantido enfermeiro no Hospital do MunicÃpio de Itatim durante todo seu funcionamento para supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa de R$ 500 por dia. De acordo com o Justiça Federal Hoje, as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem sem a supervisão do enfermeiro descumpre a Lei 7.498/86 que veda a esses profissionais realizarem suas atividades sem a supervisão de enfermeiro ante a ausência de formação acadêmica, o que pode resultar em prejuÃzos irreparáveis e danos à saúde pública. Já em duas ações civis públicas contra hospitais dos municÃpios de Ubaitaba e Wenceslau Guimarães, o juiz federal substituto da Subseção de Ilhéus Wilton Sobrinho da Silva condenou os réus a contratarem enfermeiros suficientes para que permaneça nas instituições pelo menos um profissional de nÃvel superior durante o perÃodo ininterrupto de seu funcionamento.
Os municÃpios justificaram a ausência dos profissionais em decorrência de sérias dificuldades financeiras que vem atravessando, agravadas pela ausência de repasses de recursos pelo SUS. No mesmo sentido, determinou a juÃza federal da Subseção de Bom Jesus da Lapa Danila Gonçalves de Almeida em três diferentes ações civis públicas contra os MunicÃpios de Coribe, Boquira e Santa Maria da Vitória. Os respectivos hospitais municipais deverão contratar enfermeiros em número suficiente para supervisionar e orientar a atividade de enfermagem nas 24h em que os hospitais prestarem o serviço hospitalar ao público, com as devidas anotações de responsabilidade técnica.