Foi publicada no Diário Oficial da Justiça no TJ-Ba (Tribunal de Justiça da Bahia) nesta quinta-feira (15) a decisão, em caráter liminar, de uma ação popular contra o estado da Bahia. Movida por Fábio da Silva Brito, a medida pede que os ex-governadores do Estado, João Durval, Paulo Souto e Jaques Wagner, parem de receber a pensão vitalÃcia. O juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, decidiu a suspensão do pagamento do benefÃcio, denominado pensão especial vitalÃcia. O dinheiro estava previsto no artigo 104-A da Constituição da Bahia, mas foi revisto pois a lei 4.717/65 diz que qualquer cidadão pode pedir a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União. De acordo com a ação, a aplicação da norma do artigo 104-A viola direta a Constituição Federal de 1988, devendo ser suspensa no prazo de 15 dias. Como o processo, de número 0569000-27.2014.8.05.0001, foi decidido em caráter liminar, ainda cabe recurso. Também foi determinado pelo juiz que o Estado da Bahia apresente uma planilha, com valores pagos a cada um dos ex-Governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo 104 A.(R7)