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7 de junho de 2019
Justiça

Justiça Federal mantém sentença que cassa concessão da Rádio na Bahia 

Foto Rede Acontece

Por 3 votos a 0, a 5ª Turma da Justiça Federal em Brasília manteve, na tarde de quarta-feira (5), uma sentença de 2009 que determinou a cassação da concessão da Rádio Novo Amor 98.5 FM de Eunápolis. A decisão, que julgou recurso, atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no município. De acordo com a sentença, a Justiça declara nulo o procedimento de concessão contido na Portaria MC nº 816/2001, do Decreto Legislativo 390/2001 e do contrato de permissão firmado entre a União e a Fundação Araci Pinto, proprietária da rádio. Desde março de 2009, a emissora funciona sem autorização. A pedido do MPF, a Justiça Federal julgou, ainda, o mérito da questão da concessão de serviços de radiodifusão sem o devido processo licitatório, destacando que isso fere diretamente a Constituição Federal. A sentença afirma que a rádio, com sede em Teixeira de Freitas, foi irregularmente transferida ao ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, passando a funcionar ilegalmente no município. A programação é exclusivamente dedicada a interesses políticos-eleitorais do ex-gestor e de sua esposa, Cordélia Torres. De acordo com a Justiça, a emissora, que deveria colocar no ar uma grade educativa, “tinha seus objetivos desvirtuados, tendo em vista que fazia concorrência às rádios comerciais, paralelamente à edição de programação com menções positivas ao casal pré-candidato Dapé/Cordélia, seja de forma embutida ou nos programas abertos dos horários considerados nobres do rádio regional, causando enorme prejuízos ao equilíbrio da

Por esta ação não possuir efeito suspensivo, a sentença não pode ser alterada. A rádio, portanto, deve ser fechada imediatamente com o trânsito em julgado ou a critério da Justiça Federal. “A rádio ostenta um passivo de multas por crimes eleitorais que ultrapassam R$ 10 milhões, jamais recolhidos”, afirma a sentença. A decisão obriga ainda a União “na obrigação de não-fazer, consistente em não renovar e não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão/permissão/autorização de execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no Município de Eunápolis sem a realização de prévio procedimento licitatório”.