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12 de agosto de 2024
Cidades

Justiça multa prefeito e pré-candidato a prefeito de Jacaraci em 10 mil por propaganda antecipada

Por Mallu Tiago

Prefeito de Jacaraci, Antônio Carlos Freire de Abreu, e Hanney Ladeia Soares, pré-candidato a prefeito, foram multados pela justiça por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. A representação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha.

Segundo os autos, em 15 de junho, o prefeito promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara. Durante o evento foi promovida a imagem do candidato apoiado pelo prefeito. A oposição aponta que a festa foi transformada em uma plataforma de campanha eleitoral com objetivo de angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O magistrado Matheus Agenor Alves, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido. O Juiz justificou que a conduta do gestor em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia.

Na decisão, Alves pontua que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. 

Ambos os representados foram multados no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.