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17 de setembro de 2020
Brumado

Justiça nega pedido do Ministério Público e aulas poderão ser retomadas em Brumado

Foto Sudoeste Acontece

 O juiz Antônio Carlos do Espirito Santo Filho, da Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de tutela de urgência com pedido de liminar solicitado pelo promotor Millen Castro, do Ministério Público Estadual (MPE), que requeria a suspensão do retorno das aulas na rede pública de ensino de Brumado na próxima segunda-feira (21).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17). Diante disso, as aulas poderão ser retomadas na próxima semana. A prefeitura de Brumado ainda não se manifestou. 

Em sua decisão, o magistrado destacou que, diante das inúmeras incertezas propostas com o cenário pandêmico, cabe aos gestores municipais estabelecer cronogramas desde que respaldados no princípio da legalidade. “(…) com todo respeito ao entendimento apresentado em sede inicial, não se vislumbra, em uma análise perfunctória inerente à espécie, ilegalidade apta a ensejar a pretendida suspensão liminar”, grifou.

A contrário, segundo pontuou, o Judiciário estaria interferindo no poder discricionário do Executivo. “Portanto, em decorrência do princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário adentrar no mérito, só podendo controlar aspectos formais da legalidade do ato adotado. (…) no caso concreto, não foram apresentados dados e elementos objetivos suficientes para indicar que as medidas adotadas pelo Município na Portaria questionada sejam ilegais, nem que estejam desamparadas de critérios técnicos, não havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato”, concluiu.