A lei que traz o novo marco regulatório do setor de radiodifusão, sancionada nesta terça-feira, 28, pelo presidente Michel Temer, veio publicada na edição desta quarta-feira, 29, do Diário Oficial da União (DOU) com um veto. O presidente retirou da lei o trecho que proibia pessoas no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, ou seja, polÃticos, de exercer a função de diretor ou gerente de “concessionária ou permissionária” do setor. O veto foi recomendado pela Casa Civil. Temer justificou o veto alegando que a atual normatização referente à s vedações para cargos de direção aplica-se tanto para empresas detentoras de concessão e permissão quanto autorização. Portanto, não seria adequada a não abrangência do dispositivo à s hipóteses de autorizações. “O fundamento jurÃdico constitucional que embasa tais vedações escora-se em eventual relação contratual da empresa de radiodifusão com a pessoa jurÃdica de direito público, o que, em sentido lato e indireto, observa-se também nas autorizações, configurando-se sua exclusão uma quebra de isonomia entre distintos segmentos que, conjuntamente, conformam o setor de radiodifusão”. O marco regulatório sancionado estabelece regras mais simples para os processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre outros pontos, o texto permite a regularização das concessões vencidas e possibilita a essas emissoras regularizar sua situação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.