Nas primeiras sessões de dezembro das Câmaras de Julgamento do Tribunal de Contas dos MunicÃpios, realizadas nesta quarta-feira (06), os conselheiros analisaram e consideraram regulares as contas de mais 17 câmaras de vereadores de municÃpios baianos. Duas das contas são relativas ao exercÃcio financeiro de 2020, duas referentes ao ano de 2021 e as demais de 2022.
Pela manhã, na sessão da 2ª Câmara, foram analisadas e consideradas regulares – ainda que com ressalvas – as contas referentes ao exercÃcio financeiro de 2022 das Câmaras de Araci, da responsabilidade do vereador VirgÃlio Carvalho Santos; de Boquira, Manoel Carlos Almeida Santos; de Caém, Pablo Diego Andrade Piauhy; de Ibotirama, dos gestores André Gesse Morais e Jean Charles; de Ibicoara, Márcio Luz Ferreira; de Heliópolis, Claudivan Alves dos Santos; de Milagres, Marcos Eduardo Pessoa Ribeiro; de PindaÃ, Jean Cleber Pereira Santos e de Planalto, de Luiz Claudio Barboza da Silva.
No caso das contas da Câmara de Jacaraci, da responsabilidade do vereador Alberto Silva Domingues, foram consideradas regulares – sem a inclusão de qualquer ressalva.
Já na sessão da 1ª Câmara, realizada no perÃodo da tarde, os conselheiros analisaram e consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas do ano de 2020 de Maragojipe, de LuÃs Fernando Lima Ribeiro e de Morpará, de Alcemir Alves Torres.
Referentes à gestão de 2021, foram tidas como regulares com ressalvas as contas de Nova Viçosa e Olindina, da responsabilidade de Djalma Evandro da Silva Pereira e de Anaelson Pinheiro de Santana, respectivamente. Sobre as contas de 2022, foram analisadas e consideradas regulares – ainda que com ressalvas – as contas das Câmaras de Ituberá, da responsabilidade da vereadora Suilan Geiza de Melo Souza; Paulo Afonso, Pedro Macário Neto e Retirolândia, Nayara Cunha da Silva. Cabe recurso das decisões.