2 de janeiro de 2016
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Foi publicada, no Diário Oficial da União na quarta-feira (30), a Lei (nº 13.235/2015) que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A iniciativa de Pinheiro atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias. Na justificativa do projeto, o senador lembrou que os medicamentos similares, ao contrário dos medicamentos de referência e dos genéricos, continuavam fora do alcance de normas que garantissem efetivamente a sua qualidade, pois não havia necessidade de demonstrar cientificamente a sua bioequivalência em relação aos de referência.“Teremos maior proteção na defesa da saúde da população e um novo padrão de qualidade da indústria farmacêutica, pois a eficácia, segurança e a qualidade dos medicamentos similares devem ser rigorosamente equivalentes às dos medicamentos genéricos”, explica Pinheiro.