O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a Prefeitura Municipal de Brumado que cumpra a Lei nº 1.893/2020 promulgada no dia 22 de julho de 2020, pela câmara de vereadores. A lei obriga a Secretaria Municipal de Educação que se faça cumprir que os alunos do ensino fundamental 1 e 2 devam permanecer o tempo obrigatório de 07 horas nas escolas, compreendendo o perÃodo de 7h à s 14h.
A Secretaria Municipal de Educação não poderá, segundo a recomendação, exigir a permanência dos alunos nas atividades escolares durante o perÃodo facultativo, de 14h à s 16h. A prefeitura deverá ofertar o transporte escolar após à s 14h para os alunos da zona rural que não desejarem permanecer na escola, no perÃodo facultativo.
Durante o perÃodo de permanência obrigatória, os alunos deverão ter aulas que englobam o núcleo comum das disciplinas: Matemática, LÃngua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia, Artes, Educação FÃsica.
Conforme do documento, no currÃculo complementar, atividades diversificadas que contemplam o reforço escolar, como orientação em estudo e pesquisa, experiências matemáticas, experiências com ciências naturais e hora de leitura.
O MunicÃpio terá prazo de 15 dias úteis para atender a recomendação. Se necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabÃveis para assegurar o cumprimento da lei.