O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do deputado Alexandre Frota sobre afastamento de Jair Bolsonaro. A recusa, na última terça-feira (28), se deu sem análise de mérito.
De acordo com informações da coluna Radar, de Veja, o mandado de segurança foi elaborado com argumento de que Bolsonaro teria cometido crime ao inserir a assinatura de Sergio Moro na exoneração de Maurício Valeixo da Polícia Federal. O então ministro disse, em pronunciamento a última sexta-feira (24) que não havia sido informado sobre a decisão.
Frota também argumentou que Bolsonaro tem insistido em interferir na Polícia Federal, o que configura violação ao princípio da impessoalidade. Fachin entendeu que não há amparo legal para o afastamento e lembrou que mandado de segurança não é o instrumento adequado para aquele objetivo. A Constituição, disse o ministro do Supremo, reserva um “rito especial” para afastamento de chefe da República, e que consta no artigo 86.