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5 de junho de 2024
Cidades

MP aciona município de Maetinga para que anule contratos temporários e realize concurso público

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor Samory Pereira Santos, acionou a Justiça para que o município de Maetinga seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional da cidade, atualmente ocupadas por servidores temporários.

A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, a atividades finalísticas do município e em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que seja proibida a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais.

O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular.

Ainda que o município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação.

O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido.

O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo a cidade manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.