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20 de abril de 2017
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MP quer suspender novo júri do Carandiru e manter condenação de PMs por massacre

Imagem Reprodução

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Ministério Público (MP) de São Paulo quer suspender a realização do novo júri do Carandiru, ainda sem data marcada, e manter a condenação dos policiais militares pelo massacre. A Promotoria vai entrar com recursos especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ). Em 11 de abril, os desembargadores do TJ decidiram, por maioria, que os agentes da Polícia Militar (PM) acusados de executar detentos da Casa de Detenção da Zona Norte sejam levados a novo julgamento. O massacre aconteceu em 2 de outubro de 1992, após uma rebelião de presos. No ano passado, o TJ havia atendido pedido da defesa dos PMs e anulado os cinco júris que condenaram 74 policiais pelos assassinatos de 77 detentos. A alegação era de que não foi possível individualizar as condutas dos agentes para saber quem cada um matou. Isso ocorreu porque as armas utilizadas pelos agentes não foram periciadas e, com o tempo, enferrujaram ou sofreram outros danos. Ao todo, 111 presos morreram durante a invasão da PM ao Carandiru. Os policiais alegaram ter entrado para conter uma rebelião. No tumulto, 34 presidiários teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela. O setor de recursos especiais e extraordinários do MP vai entrar com os pedidos junto às instâncias superiores da Justiça assim que o acórdão da decisão do TJ for publicada. “Vamos fazer esforços em nome da Procuradoria-Geral para esses recursos sejam julgados em menor espaço de tempo”, disse na terça-feira ao G1 a procuradora de Justiça Sandra Jardim. “A Constituição assegura que o júri é soberano. Só se anula uma decisão do júri quando ela é arbitrária.” “O MP vai pedir a suspensão dos novos júris e a manutenção da condenação”, disse à reportagem o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, do Fórum de Santana, na Zona Norte. “Para isso, a Promotoria vai entrar com recursos especial para o STJ e extraordinário para o STF com pedido para efeito suspensivo. De regra não são impeditivos para se fazer novo júri.”