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7 de fevereiro de 2022
Brumado

MPF manifesta pela soltura de Cezar de Lim; empresário está preso preventivamente a cerca de quatro anos e meio

Da Redação

O Ministério Público Federal — MPF, manifestou em parecer, pela soltura do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, em face da demora do Tribunal de Justiça do da Bahia — TJ-BA julgar acusado. Cézar de Lim foi preso na cidade de Iporã, no Paraná, no dia 22 de julho de 2017, acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, popular Camarão. 

De acordo com a Polícia Civil, na ocasião da prisão, ele estava fugindo para o Paraguai. Cézar e o brumadense que mais tempo estar preso preventivamente. São quatro anos e meio aguardando o Tribunal da Justiça do Estado realizar o julgamento. Segundo autoridade policial, a manutenção da prisão dele é necessária, pois o mesmo com recursos, tentou deixar o país após o crime atribuído a ele.  

Conforme a denúncia, Sidney, de madrugada, atendendo ao chamado de Cézar Paulo, foi com a esposa ao Bairro Apertado do Morro, onde teriam sido surpreendidos por Cézar e o referido comparsa, que portavam armas de fogo e passaram a cobrar valores e caixas de cigarro. Ainda, segundo depoimentos colhidos durante o inquérito e em juízo, após deixar Luciana, Cézar Paulo e o comparsa levaram Sidney; no dia seguinte, a vítima foi encontrada morta no sítio do sogro do acusado Cézar Paulo, com disparo de arma de fogo na nuca. 

A defesa alega que já passou mais de dois anos que apresentou a RESE — Recurso em Sentido Estrito, e ainda o paciente não foi submetido a julgamento perante o tribunal do júri. A defesa ainda questiona que nem mesmo o RESP — Recurso Especial foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça —STJ. 

O Ministério Público Federal manifestou. “É justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, especialmente: a) monitoração eletrônica; b) comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades; c) proibição de nova mudança de domicílio sem prévia autorização judicial”.