7 de janeiro de 2016
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A partir de hoje quem parar o carro em vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos estará cometendo infração considerada grave e pagará caro por isso. Desde que entrou em vigor, em 1º de Janeiro de 1998, o novo Código de Trânsito Brasileiro, que o valor das multas estava congelado. Mas com a alteração no artigo 181 do CTB, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação, essa infração deixa de ser considera leve e, além de levar cinco pontos na carteira de habilitação (antes eram três), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores. O aumento é superior a 100% e, como já era previsto, o veículo do infrator também poderá ser guinchado. A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de seis meses para começar a valer. “Acredito que vai inibir as pessoas que têm consciência.
Infelizmente o brasileiro não é muito obediente às normas da cidadania”, diz Maria Luiza Câmara, presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadesf). Para ela, a perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação do infrator, o que equivale à mesma contagem de uma infração referente à invasão de um sinal vermelho, é alta, “mas foi um ganho. Vamos aguardar que haja o respeito”, declara. Maria Luiza Câmara sugere que haja aumento do percentual de vagas disponíveis, atualmente apenas de dois por cento. “Proporcionalmente não queríamos que aumentasse o número de deficientes, mas o próprio trânsito é causador de pessoas com deficiências físicas, devido, por exemplo, ao consumo de bebidas e velocidade em excesso”, pontua.