A Bahia tem 115.769 trabalhadores que têm direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep com ano base de 2016 e ainda nãoo fizeram. O valor pode chegar a um salário mínimo (R$ 954) e o prazo se encerra no próximo dia 29. O montante disponível em todo estado chega R$ 88,3 milhões. O dinheiro que não for sacado por quem tem direito será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT beneficia os trabalhadores em geral, ajudando a pagar o seguro-desemprego. Mesmo assim, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que todos devem conferir se têm direito ao abono. “Mesmo que o FAT seja uma ferramenta dos trabalhadores, o abono está disponível neste momento e pode auxiliar na renda das famílias, dando um fôlego para quem não está com as contas em dia”, afirma. O abono ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho do ano passado. Em todo Brasil, 22,2 milhões de trabalhadores sacaram o benefício, em valores que chegaram ao total de R$ 16,4 bilhões. Ainda há no país R$ 1,6 bilhão a ser sacado pelos trabalhadores.
Veja quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). De acordo com o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. O banco disponibiliza uma página (https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01) para que o trabalhador consulte se tem direito a receber o valor. Para isso, é preciso informar o número do PIS (geralmente registrado na carteira de trabalho) e digitar a senha. Quem não tem senha, pode cadastrar uma na página de consulta.