• Início
  • ››
  • Justiça
  • ››
  • Operação Faroeste: STJ mantém prisão de “cônsul” acusado de grilagem na Bahia
-------- PUBLICIDADE --------
16 de abril de 2020
Justiça

Operação Faroeste: STJ mantém prisão de “cônsul” acusado de grilagem na Bahia

Foto Sudoeste Acontece

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, cônsul honorário de Guiné Bissau não reconhecido pelo Itamaraty, acusado de chefiar esquema criminoso de compra e venda de sentenças no oeste baiano, investigado pela Operação Faroeste, que apura, ainda, a participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Ao pedir a liberdade de Adailton, a defesa alegou razões humanitárias, citando o risco para os detentos em meio à pandemia do novo coronavírus. No entanto, para o ministro Og Fernandes, que é o relator do processo, as autoridades das áreas de saúde e segurança têm adotado medidas adequadas para a proteção dos presos do Distrito Federal, onde Maturino está detido. Ainda segundo o magistrado, ele não integra o grupo de pessoas mais vulneráveis ao novo coronavírus.

Decisão
No novo pedido de revogação da prisão, a defesa de Maturino invocou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, alegando que ele estaria do grupo de risco da Covid-19 por ser pré-diabético e ter pressão alta, glicose alta, colesterol ruim e quadro de obesidade. Ainda segundo os advogados, teria sido descumprido o prazo de 90 dias para a revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva.

O ministro Og Fernandes destacou informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre as medidas implementadas para a proteção sanitária do sistema prisional após o anúncio da pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

Além da suspensão de visitas familiares, foram estabelecidos procedimentos como a separação de presos idosos em espaço próprio, o incremento das medidas de higienização e o isolamento de eventuais encarcerados com sintomas da doença.

O magistrado apontou documentos juntados aos autos que indicam que Maturino, de 48 anos de idade, está fora da faixa etária em que a Covid-19 apresenta níveis mais altos de letalidade. O ministro também lembrou que “as doenças alegadas não o enquadram no grupo de risco do vírus, sendo doenças comuns a grande parte da população brasileira e controláveis”.

Em relação à reavaliação da prisão preventiva, o relator ressaltou que o Pacote Anticrime entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, devendo-se contar a partir de então o período de 90 dias.

“Não cabe falar em retroação do prazo para atingir as prisões em curso quando do advento da nova legislação, até mesmo porque isso iria levar a interpretações absurdas, como no caso das prisões decretadas há mais de três meses e que teriam que ser todas revistas no primeiro dia de vigência do Pacote Anticrime, sob pena de tornarem-se ilegais”, concluiu o ministro.