27 de janeiro de 2016
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A Petrobras informou hoje (26) que não foi intimada sobre a liminar concedida pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da cidade de Paulo Afonso, na Bahia, que suspende a venda da participação de 49% da Petrobras Gás S.A (Gaspetro) pela companhia. Na operação, concluída no dia 28 de dezembro de 2015, a empresa japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil (Mitsui-Gás) desembolsou R$ 1,93 bilhão (US$ 700 milhões). Em comunicado à Agência Brasil, a estatal disse que a defesa, mediante as medidas judiciais cabíveis, será feita oportunamente. A companhia destacou que a venda foi “realizada dentro da absoluta legalidade e aprovada, sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”. No texto da decisão de ontem (25), o juiz determina indisponibilidade dos bens da empresa japonesa, o impedimento da Mitsui para executar e operar as atividades de distribuição de gás provenientes do negócio debatido nos autos. Além disso, pede que sejam intimadas a Petrobras, a Gaspetro e a Mitsui para apresentar à Justiça, no prazo de cinco dias, cópia de toda a documentação relativa à venda. O juiz classificou a operação de “transação vultosa” e disse que, caso seja confirmada a ilegalidade, poderá provocar “grande prejuízo aos cofres públicos”. No dia de conclusão da compra da Gaspetro pela Mitsui, a Petrobras informou que, com os recursos, tinha sido atingida a meta do programa de desenvolvimento da empresa e que a operação, “realizada através de processo competitivo, faz parte do programa de desinvestimentos previstos no Plano de Negócios e Gestão 2015-2019”. Com informações da Agência Brasil.