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2 de março de 2018
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Polícia poderá fazer buscas por causa de cheiro de maconha

Imagem Reprodução

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Uma decisão da Sexta Turma do Supremo Tribunal Justiça (STJ) autoriza que policiais possam fazer buscas caso tenham sentido “forte odor de maconha” mesmo se não tiverem um mandado para isso. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, afirmou que “é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”. No início de fevereiro, agentes da polícia militar abordaram Derek Araujo dos Santos Furtado na rua. Como ele não portava documentos, os agentes o acompanharam até sua casa e lá sentiram um forte cheiro de maconha. Ao fazer buscas no imóvel, encontraram 667 porções de crack, 1.605 invólucros de maconha, 1.244 de cocaína e 35 frascos de lança-perfume. A decisão do STJ foi tomada de maneira monocrática com base em um caso ocorrido em São Paulo. Segundo destaca a revista Exame, a defesa de Furtado alega que houve ilegalidade na ação já que os policiais não possuíam um mandato de busca e apreensão. Os agentes apenas tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência. “Vê-se dos autos que ‘na residência do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba’ – motivação suficiente e idônea para a custódia cautelar”, escreveu o ministro na decisão.