A da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o júri popular que absolveu Jorge Mendes Carneiro Júnior, acusado de provocar a morte do próprio filho, no dia 29 de outubro de 2016, em uma estrada que liga a praia da Paixão, na cidade de Prado, à Itamaraju, no sul do estado. O bebê tinha apenas nove meses de vida quando morreu. O recurso para anular o júri foi apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O júri inocentou os pais Erisângêla Santos Silva e Jorge Mendes, por entender que a morte da criança foi acidental, ao se desprender da cadeira do bebê conforto e caído na pista. Os desembargadores entenderam que a sentença que absolveu Jorge é manifestamente contrária às provas dos autos. O júri popular ocorreu em maio de 2017. Com a anulação, Jorge Mendes será julgado novamente por um júri popular. Segundo a acusação do MP, a morte do bebê aconteceu durante uma discussão do casal sobre possíveis traições. Eles teriam agredido a criança de tal forma que causou a morte por traumatismo craniano. De acordo com o promotor de Justiça Moisés Guarnieri dos Santos, “os pais alegaram que a criança havia se desprendido da cadeirinha do bebê conforto e caído na pista. Contudo, as provas são no sentido de que a assassinaram”. Eles serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de fraude processual, já que são suspeitos de alterarem a cena do crime no intuito de modificar a evidência dos fatos. Os jurados, durante o julgamento popular, acolheram a tese que a criança se soltou do bebê conforto, aberto a porta do carro que estava em movimento e caído na estrada. O relator do recurso, desembargador Jefferson Alves de Assis, destacou uma perícia realizada no veículo, atestando que o “sistema de segurança cintos estavam em perfeito funcionamento que, após motor ser ligado, as portas são travadas automaticamente, de modo que qualquer uma delas só pode ser aberta se sistema for desativado”. O exame informa, ainda, que cadeira bebê conforto também estava com cinto em perfeito funcionamento “que vítima não teria peso suficiente para tombá-lo ou se desvencilhar do equipamento”. Também há relato de não haver nenhum vestígio de terra, areia ou sujeira no corpo da vítima que demonstrasse ter havido contato com chão da estrada. Outro exame revelou fragmentos de sangue no veículo. “Diante de todos esses elementos, de fato, decisão do Conselho de Sentença de absolver apelado contraditória, destoante, ilógica desprovida de plausibilidade”, disse o relator. Ainda não há data para novo tribunal do júri.)