A sentença dada pelo juiz eleitoral da Comarca de Brumado após as eleições municipais de 2016 em relação à uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a qual tinha como réus o vereador Léo Vasconcelos, atual presidente do Poder Legislativo e também o candidato a vereador Jobson Cruz, o “Jobinho Gás”, acabou sendo reformada pelo TRE nesta quarta-feira (16) em uma decisão colegiada de seus membros, tendo como relator Henrique Gonçalves Trindade.
O objeto da acusação foi de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016, incorrendo ainda numa possível cassação dos direitos eleitorais dos acusados e respectiva cassação de diploma só que, agora, a sentença do juiz eleitoral perde o seu efeito, já que foi numa estância superior (TRE) e de forma colegiada a decisão foi completamente oposta (confira na íntegra aqui).
Segundo os membros da Corte Eleitoral, as provas apresentadas pelo juiz são imprecisas, ou seja, não continham robustez, contendo depoimentos dúbios, além do que o parecer do MPE também foi pelo provimento do recurso.
Ou seja, foi dado total provimento aos recursos dos acusados, a sentença proferida na AIJE foi reformada, sendo julgada, por unanimidade, como improcedente. Com isso os acusados declararam que a justiça foi feita e que podem agora resgatar os seus direitos políticos de forma genuína, pois foi uma decisão de órgão colegiado com reza na Lei Eleitoral.