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22 de fevereiro de 2016
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Posse ou Propriedade? "ou" até que a morte os separe?…

Imagem Reprodução

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Em Promessas Matrimoniais, Martha Medeiros escreveu: entre outras coisas afirmava que achava bonito o ritual do casamento na igreja, a noiva com seu vestido branco e tapetes vermelhos, mas que a única coisa que desagradava era o repetido sermão: “Promete ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe e respeitando-lhe até que a morte os separe?– Continua achando o sermão bastante simplista e um pouco fora da realidade, fazendo as seguintes sugestões para aquelas promessas: Promete não deixar a paixão fazer de você uma pessoa controladora e, sim, respeitar a individualidade do seu amado, lembrando sempre que ele não pertence a você e que está ao seu lado por livre e espontânea vontade? · Promete saber ser amiga (o) e ser amante, sabendo exatamente quando devem entrar em cena uma e outra, sem que isso lhe transforme numa pessoa de dupla identidade ou numa pessoa menos romântica? Promete fazer da passagem dos anos uma via de amadurecimento e não uma via de cobranças por sonhos idealizados que não chegaram a se concretizar? · Promete sentir prazer de estar com a pessoa que você escolheu e ser feliz ao lado dela pelo simples fato de ela ser a pessoa que melhor conhece você e, portanto a mais bem preparada para lhe ajudar, assim como você a ela? · Promete que fará sexo sem pudores, que fará filhos por amor e por vontade, e não porque é o que esperam de você, e que os educará para serem independentes e bem informados sobre a realidade que os aguarda? · Promete que a palavra liberdade seguirá tendo a mesma importância que sempre teve na sua vida, que você saberá responsabilizar-se por si mesmo sem ficar escravizado pelo outro e que saberá lidar com sua própria solidão, que casamento algum elimina?”.
O tempo já vai distante quando a sociedade conjugal no Brasil era considerada indissolúvel e somente a morte seria capaz de separar aqueles que juravam um amor eterno, diante da autoridade religiosa, testemunhas e dezenas de convidados. Com o passar dos tempos, apesar das contestações da Igreja, a Lei do Divórcio passou vigorar para solucionar conflitos existenciais que, surgem por força das divergências e descobertas que o “sonho do amor muitas vezes se transformou em pesadelo real com o passar dos anos da convivência” obrigando os envolvidos solicitar intervenção do Poder Judiciário para solucionar conflitos originados de “caprichos, vaidades e orgulho feridos”. É importante esclarecer que não existe Lei de Divórcio, mesmo porque, o Divórcio vem regulado no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 88, o que se procurou foi facilitar, com a Emenda Constitucional nº 66, alterar a Constituição Federal e consequentemente possibilitou realização do Divórcio direto ao invés de ficar esperando o período de (vacância) dois anos da separação de fato, ou da separação judicial.
A realidade é que, mesmo com essa alteração o Divórcio ainda continua caminhando lentamente nas Varas de Família no Poder Judiciário, sem a rapidez desejada, principalmente quando existem bens a dividir e esses constituem a motivação do litígio, por uma simples razão: a parte mais sensível do “corpo humano”o “bolso”, na hora da divisão patrimonial, faz agravar as discórdias, se arrastando ao longo dos anos sem alcançar entendimento na divisão dos bens. Essa briga quase que interminável, servem para fazer desfilar e despejar mágoas, rancor, vingança, ódio, um em ralação ao outro, sendo esquecido o juramento do momento solene: “até que a morte os separe! ” –Por outro lado quando filhos existem, esses sofrem diretamente os reflexos das brigas, considerando que, nunca existirá a figura do “ex-filho”, permanecendo para sempre vinculados aos pais.
Quando a sociedade conjugal termina, muitas vezes de forma conturbada, surgem ações de posse, domínio e desrespeito entre os envolvidos, para transformar aquela que deveria ser a união feliz de ontem em uma “separação para morte”. Não aceitação em perder ou deixar de possuir, aquele ou aquela que acredita ser propriedade particular, tem levado muitos indivíduos praticar mortes violentas, movidos pela paixão cega que ocorria com muita frequência nas culturas antigas, onde predominava a ideia da propriedade do homem sobre a mulher. Apesar deste conceito já ter sido abolido, nos dias atuais crimes passionais continuam ocorrendo todos os dias, repercutindo na sociedade pelo fato de envolverem pessoas consideradas racionais até então. Explicar essa conduta torna-se uma tarefa bastante árdua. O que leva indivíduos destruírem o objeto do desejo e do amor? A resposta vem relacionada ao fato de que no homicídio passional, desvincula-se os sentimentos e prevalece a teoria que “se meu não é, de ninguém mais será”, para, realmente assim, a morte os separar.