27 de janeiro de 2016
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O prazo para transferir o tÃtulo de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral. Quem está com o tÃtulo cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação. Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30. Documentos necessários: Para tirar um novo tÃtulo, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência: Quem tem tÃtulo mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicÃlio eleitoral deve levar o tÃtulo, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicÃlio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio municÃpio (já que o local de votação poderá ser alterado).
Regularização: Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar. Eleitor com deficiência: No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o tÃtulo cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.