20 de julho de 2016
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Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “não é possÃvel, com base no denominado direito ao esquecimento, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia”. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário de familiares da jovem AÃda Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio de Janeiro. Janot destaca que “esse direito ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurÃdico brasileiro”. Para o procurador, também não existe direito subjetivo a indenização pela lembrança de fatos pretéritos. O recurso foi ajuizado no STF contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de AÃda Curi – irmã dos autores da ação – no programa Linha Direta – Justiça,
Com o recurso, os parentes da vÃtima buscam indenização por danos materiais e morais. A tentativa de indenização da famÃlia já havia sido negada nas instâncias anteriores da Justiça. Para os familiares de AÃda, ao transmitir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”. De acordo com a ação dos parentes da jovem, a observância desse direito, que deriva dos direitos constitucionais à dignidade, à honra, à imagem e à vida privada, impediria a emissora de publicar acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia e em prejuÃzo deles. Segundo Janot, a Constituição “proÃbe toda espécie de censura ou licença prévia nos meios de comunicação, inclusive no rádio, e na televisão”. De acordo com o procurador, a Constituição já estabelece limites ao exercÃcio das liberdades fundamentais, cabendo à s emissoras de rádio e televisão a observância dos princÃpios que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. Em caso de descumprimento, há a previsão de condenação dos responsáveis e reparação de danos materiais e morais, além do direito de resposta proporcional ao dano. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot. O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. O procurador-geral afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vÃtimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais: “É arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento.”