O Ministério Público Eleitoral voltou a se manifestar favorável a abertura de procedimento para investigar supostos crimes eleitorais cometidos pelo Senador Jacques Wagner (PT) nos pleitos de 2006 e 2010. No período, o petista concorreu ao governo do Estado. A investigação tem como base declarações fornecidas através dos acordos de delação premiada homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. “Dentre os fatos narrados na colaboração premiada encontram-se pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador Jaques Wagner em troca de favorecimento à empresa Odebrecht”, exemplifica o parecer divulgado na tarde desta quarta-feira (13). O documento do último dia 5 de junho é assinado pele Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, e foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto diz respeito a um recurso especial interposto pelo órgão em face da decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Corte eleitoral baiana negou seguimento ao pedido anteriormente feito pelo MP. A Procuradoria Eleitoral também afirma que os relatos dos colaboradores dão conta de que foram realizadas colaborações a campanha de Wagner por meio de doações contabilizadas e não contabilizadas – o popularmente conhecido “caixa 2”. Após pedido da Procuradoria-Geral da República, o processo foi desmembrado, e a prática de crime eleitoral passou a ser apurada pela Seção Judiciária do Estado da Bahia, tendo em vista a nomeação do petista para secretara de Desenvolvimento Econômico do Estado. No entanto, houve declínio da 2ª Vara Criminal, que determinou a remessa dos autos ao TER-BA, por entender que os fatos são de natureza eleitoral. Após esta decisão, a Procuradoria requereu – por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – que os autos fossem encaminhados à Polícia Federal para a instauração de inquérito. Contudo, a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu arquivar de ofício, monocraticamente, os autos. A responsável pelo processo na corte entendeu que não haveria indícios de existência dos delitos que justificassem a instauração de inquérito policial no âmbito da Justiça Especializada. O Ministério Público Eleitoral na Bahia recorreu da decisão, argumentando que a conclusão pela ausência de indícios era “prematura e contraditória”, e afirmou que a existência de contribuições eleitorais não contabilizadas durante as campanhas foi apontada por ao menos dois colaboradores premiados. Como o recurso não foi admitido pelo TRE-BA, o MP Eleitoral na Bahia apresentou um novo recurso,
Medeiros manifestou-se pelo não recolhimento do recurso, e argumenta que não há necessidade de autorização judicial para instaurar um inquérito policial em casos que não envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função, e cita jurisprudências do TSE, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é que o arquivamento determinado no TRE-BA não impede a atuação ministerial no caso. “Revela-se desnecessária a insurgência do Parquet eleitoral, sendo certo que eventual requisição para a instauração de inquérito, dirigida diretamente à autoridade policial, dispensa o prévio exame pela Corte Regional”, conclui.