• Início
  • ››
  • Sem categoria
  • ››
  • Profissional autônomo: aprenda a reduzir a mordida do Leão
-------- PUBLICIDADE --------
28 de janeiro de 2016
Sem categoria

Profissional autônomo: aprenda a reduzir a mordida do Leão

Imagem Reprodução

Imagem Reprodução


Se você trabalha como autônomo, provavelmente já se deparou com a grande quantia a pagar no Imposto de Renda. Esse tipo de profissional corresponde, atualmente, a 24,1% dos ocupados do país. Entre esses contribuintes estão técnicos de enfermagem, professores, médicos, dentistas, psicólogos, aposentados que continuam trabalhando, entre outros. A maneira menos onerosa de fazer esse recolhimento e evitar multas é planejar o ano de 2016 desde já para evitar uma surpresa desagradável na declaração que será feita até abril de 2017, mas cujo ano-calendário é 2016. Embora pareça cedo, especialistas ouvidos pelo IG apontam que o planejamento deve começar no primeiro mês do ano. O profissional autônomo que presta serviço para empresas, mas cujo rendimento de cada um dos empregos não atinge a faixa para recolhimento de IR pelo empregador, deve ficar atento à soma dos rendimentos tributáveis que pode atingir o piso do rendimento tributável, que em 2015 era de R$ 26,8 mil.Por exemplo, um auxiliar de enfermagem que ganhe R$ 1 mil em um hospital e tenha mais dois empregos com a mesma remuneração. Por mês ele ganha R$ 3 mil líquidos (de diferentes fontes pagadoras), o que por ano resulta em R$ 36 mil, excluindo o 13º salário. “Pelo valor pago ao trabalhador, as empresas não fazem o recolhimento do IR, mas esse profissional precisa pagar o IR mesmo assim porque a somatória dos ganhos juntas [no mesmo CPF] alcança o piso dos rendimentos tributários. Caso não faça o recolhimento no ano terá de quitar as contas com a Receita Federal na hora da declaração. Com isso, terá de pagar multa sobre o total do Imposto a Pagar”, explica Francisco Pinto ao site. Para esse trabalhador, o mais indicado é recolher o Imposto Complementar até o último dia útil deste ano, que será 30 de dezembro. Não é uma obrigação é opcional, mas evita pagamento de outros encargos em cima do imposto de renda.