O Projeto de Lei 8152/17, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9503/97 ) para estabelecer que o veículo poderá ser licenciado apenas com a quitação de débitos relativos à taxa de licenciamento, é analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), argumenta que a redação do CTB permite as chamadas “Blitz do IPVA”, que força o contribuinte a pagar o imposto sob o risco de confisco do veículo. O projeto insere novo artigo no CTB para determinar que o licenciamento do veículo deve se processar com o pagamento da taxa de licenciamento e não pode ser condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, como do imposto sobre veículos automotores (IPVA) ou ao pagamento de multas. Ele observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu ser ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. A legislação, atualmente, exige que sejam quitados todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.