Está tramitando na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (5663/19) que determina o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social faça a perícia médica domiciliar no idoso doente. O objetivo é facilitar a vida da pessoa acima de 60 anos que esteja doente e com dificuldade de locomoção na obtenção de laudo de saúde necessário para garantir seus direitos sociais e as isenções tributárias, segundo o deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), autor da proposta.
“Idosos enfermos têm, além das restrições impostas pela doença, limitações inerentes à idade avançada. Estabelecer um prazo máximo de realização da perícia médica é dispositivo de amplo alcance social e de justiça”, destacou Gomes. O texto propõe a mudança no Estatuto do Idoso, pois a lei atual prevê o atendimento domiciliar, contudo não estabelece prazo para que isto aconteça.
Segundo a Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo, mas ainda passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.