O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feria (6), que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”. A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso.
Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até hoje não serão prejudicados e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso.