Na sessão da última quinta-feira (03), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, relativas ao exercÃcio de 2019.
O gestor extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas que representaram 61,75% da receita corrente lÃquida. Segundo apurou o site Achei Sudoeste o relator do parecer, conselheiro substituto Alex Aleluia, imputou multa no valor de R$ 57.600,00 – que corresponde a 30% dos seus subsÃdios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Em relação à s obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,85% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mÃnimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,92%, quando o mÃnimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,64% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o Ãndice de 60%.
O acompanhamento técnico também registrou, como irregularidades, a ausência de nota fiscal e/ou recibos no valor de R$ 12.800,00; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercÃcio financeiro em exame; avaliação insuficiente da transparência pública no municÃpio; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes polÃticos. Cabe recurso da decisão.