O Tribunal de Contas dos MunicÃpios rejeitou as contas da prefeitura de Rio do Pires, na quarta-feira (23), na gestão de José Ney Nardes, referentes ao exercÃcio de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. A decisão cabe recurso. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que sejam adotadas as providências judiciais pela violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e aplicou multa de R$5 mil. O relator constatou que a disponibilidade de caixa, ao final do exercÃcio, no montante de R$828.218,83, não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercÃcios anteriores, no valor total de R$2.108.281,34. Isto, além de comprometer o mérito das contas pelo descumprimento de norma da LRF, revela a existência de desequilÃbrio fiscal nas contas públicas, sem que o gestor tenha agido para reparar o erro.