30 de junho de 2016
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir aos delegados de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes, atribuição antes restrita somente ao Judiciário. Com as alterações, o projeto entra na pauta do plenário da Casa ainda no mês de julho. Segundo o projeto, originário da Câmara, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. “Nessa hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.” A medida, porém, terá que ser referendada posteriormente, complementada ou revogada pela autoridade judicial a posteriori e a qualquer tempo. O texto também determina que o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Uma das medidas é a proibição do agressor de se aproximar, de ter contato e de frequentar determinados locais a fím de preservar a integridade física e psicológica da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Os delegados também poderão tomar providências complementares para proteção da vítima como o pedido de prisão do agressor, após pedido encaminhado ao juiz. O texto foi relatado na CCJ pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que referendou as propostas aprovadas na Câmara. Ao justificar a medida, o senador disse que a intenção é qualificar o atendimento a mulheres vítimas de violência e também evitar situações de
“Tudo de maneira a repelir a “peregrinação” da vítima pelas instituições de persecução penal, as perguntas indiscretas e os juízos de valor, os quais somente contribuem para validar o sofrimento da vítima”, disse Aloysio Nunes. Como exemplo, o senador relatou uma situação investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Segundo o relatório final da comissão, a aplicação das medidas protetivas de urgência no Estado do Acre demorava de um a seis meses, o que se demonstrava incompatível com as necessidades da vítima. O texto aprovado na CCJ reforça a necessidade de os estados e o Distrito Federal darem prioridade, no âmbito de suas políticas públicas, à criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio. O projeto também diz que a vítima tem direito de ser atendida por policial especializado, preferencialmente do sexo feminino. “Essa é uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher. Na prática, essa tão singela alteração administrativa pode significar a não revitimização, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, diz a justificativa do projeto.