O Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais. Na prática, o conselho poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo. O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte. Apesar de a decisão tratar expressamente do conselho, ela abriu precedente para que outros órgãos administrativos também não apliquem leis que considerem inconstitucionais. A prática, segundo argumento do ministro Gilmar Mendes em seu voto à época, já é recorrente entre governadores e prefeitos. Ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e professor de Direito Administrativo da UERJ, Valter Shuenquener chama a decisão de um “voto de confiança” nos órgãos. “Se não for assim, só podemos contestar a lei via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que raramente é decidida monocraticamente, aí tem de esperar pronunciamento do plenário do Supremo”, afirmou. Shuenquener disse que há “medo” de o poder ser excessivo. “Mas, como o próprio órgão controlador (Supremo) conferiu esse poder, se mudar de ideia, pode rever a decisão.”