Em votação que até agora uniu seis dos 11 ministros do Supremos Tribunal Federal (STF), foi autorizado a estados e municípios do país a compra de vacinas contra a Covid-19. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.
A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em um prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.