A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o empresário Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira, deverá transferir um montante de R$ 71.190.654 mantido no Banco Pictet, na Suíça, só após uma condenação definitiva na esteira da Operação Lava Jato.
O posicionamento foi firmado em julgamento finalizado no último dia 30. A ata da decisão foi publicada na quinta-feira passada, 6. Os ministros discutiam em que momento o empreiteiro teria de devolver os ativos depositados no exterior, conforme ajustado em sua delação premiada na Lava Jato.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, ordenou que Emílio repatriasse os valores imediatamente, independente do trânsito em julgado de sua condenação na esteira da Operação.
A defesa de Emílio recorreu da decisão à Segunda Turma, alegando que a devolução só deveria ocorrer dois anos após sua sentença se tornar definitiva.
No julgamento encerrado no dia 30, restou vencedor o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio, mas deixou o voto sobre o caso preparado.
Lewandowski defendeu que o perdimento dos valores – que seriam fruto de suposta lavagem de dinheiro – só pode ocorrer quando se esgotarem todos os recursos possíveis contra condenação do empresário na Lava Jato.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
“Há fundadas dúvidas quanto à possibilidade de o Ministério Público receber, seja a que título for, bens ou valores oriundos da prática de crimes e deles dispor livremente, pois a destinação deles só será estabelecida definitivamente na sentença condenatória”, anotou Lewandowski.
“Portanto, com todas as vênias, penso que validar tal conclusão (da possibilidade da devolução ocorrer antes do trânsito em julgado), corresponderia reconhecer, por via oblíqua, que o MP pode atuar como juiz ou legislador em se tratando de acordos extrajudiciais na esfera criminal”, concluiu.