O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a competência única do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma, por meio do qual polÃticos eleitos podem perder seus mandatos. A Corte julgou o tema nesta quarta-feira, 7, através de uma ação do PDT, que pedia para que no caso de senadores, governadores, deputados federais e estaduais o recurso contra a expedição do diploma fosse julgado inicialmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que funcionam como segunda instância da Justiça Eleitoral. O diploma é expedido naturalmente quando um polÃtico é eleito. Se ele se torna inelegÃvel durante o pleito, e ganha uma eleição, retirá-lo do cargo se torna possÃvel através do recurso contra a expedição de diploma. Mediante a decisão do Supremo, a competência para julgar esse recurso continua sendo única do TSE – terceira e última instância da justiça eleitoral. Há outras formas de retirar um polÃtico eleito do mandato, através de outras ações, casos em que os próprios TREs podem cassar o diploma. O recurso contra a expedição de diploma é o mais usado por ser mais rápido, e é julgado diretamente pelo TSE há mais de 50 anos. Para os autores da ação, caberia ao TRE da região onde o candidato foi eleito analisar primeiramente o recurso contra a diplomação. Os advogados do PDT ainda destacaram que dessa maneira a justiça garantiria o duplo grau de jurisdição, ou seja, que duas instâncias analisem o caso. A ação do PDT é de 2009, e já teve um pedido liminar analisado pelo plenário, que decidiu igualmente a sessão de hoje. O ministro relator do caso, Luiz Fux, criticou a supervalorização do duplo grau de jurisdição e afirmou que não causa lesão que seja uma única instância a julgar o recurso. “A melhor solução é a manutenção do entendimento consolidado pelo TSE, de que a Corte tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma”, afirmou Fux, que foi seguido pelo restante do plenário, exceto pelo ministro Marco Aurélio Mello, que ficou vencido na votação. “A regra é que o cidadão tenha o direito de revisão de decisões. Erro de julgamento pode ocorrer, o julgador não é infalÃvel. Não posso fugir do sistema, dizer que é irrelevante saber se há duplo grau ou não”, disse o ministro, que votou sozinho pela procedência da ação do PDT.