O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta terça-feira (8) o julgamento do pedido de parcelamento do débito que o ex-ministro Geddel Vieira Lima tem com a justiça, no valor de R$ 52 milhões, além de multa de mais de R$ 1,6 milhão. O julgamento acontece, justamente, três anos depois da prisão do emedebista no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, em 2017.
Tanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) já se posicionaram anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito.
Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.
Antes, em março, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.
Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.
Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar em decorrência do estado de saúde e por se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. No entanto, fachin já pediu informações sobre as condições da cela onde ele estava custodiado no Centro de Observação Penal da Mata Escura, bem como pediu que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informe se existe outro presídio em condições de atender às necessidades para a realocação do ex-ministro, que cumpre pena em regime fechado.