17 de dezembro de 2015
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Imagem Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (16) o julgamento de uma ação do PC do B que busca anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na sessão, 10 ministros da Corte devem se manifestar para definir o rito do processo, questionado pelo partido e também pela Presidência da República. Nesta quarta, o relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin leu seu voto e defendeu a validade de atos já praticados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A sessão desta quinta está marcada para as 14h. O primeiro foi o acolhimento do pedido de impeachment sem antes ouvir Dilma; e depois a eleição, por votação secreta, de uma chapa avulsa (com deputados não indicados por líderes) para compor a comissão especial que vai analisar as denúncias contra a petista. A decisão também deverá decidir sobre um pedido do PC do B para dar ao Senado o poder de recusar a instauração do processo na Casa mesmo após autorização da Câmara aprovada por 2/3 dos deputados. Neste ponto, Fachin votou para o Senado seja obrigado a dar prosseguimento ao processo até o julgamento final do presidente da República. Ele disse que “inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara dos Deputados” para instaurar o processo. Conforme a Constituição, somente após a instauração do processo pelo Senado é que o presidente da República deve ser afastado do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment, também a cargo dos senadores. Segundo Fachin, a suspensão ocorre depois da leitura da decisão da Câmara no plenário do Senado. A questão colocou em confronto as próprias Casas do Congresso: em sua manifestação, a Câmara defendeu que a decisão dos deputados determina a abertura do processo. O Senado, por sua vez, afirmou que a Casa não precisa seguir a decisão dos deputados, entendimento também manifestado pela
A decisão final será dada pela maioria dos 11 ministros do Supremo. Depois de Fachin, ainda votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Defesa prévia – Em seu voto nesta quarta, Fachin também se manifestou nesta quarta contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito. A posição contraria pedido do PC do B para anular a decisão de Cunha, que acolheu uma denúncia por suposto crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff, no último dia 2 de dezembro. Como Dilma não foi ouvida antes, o partido quer que o STF anule o processo de impeachment. Para o ministro, a presidente da República terá oportunidade de se defender durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar ao plenário da Câmara a abertura ou não de um processo de impeachment. Fachin também votou para negar pedido do PC do B para que o acolhimento do pedido de impeachment seja anulado devido à suposta “parcialidade” de Eduardo Cunha. O partido alega que o peemedebista deu aval ao pedido de afastamento de Dilma em retaliação ao PT por não ter obtido apoio da legenda na votação, no Conselho de Ética, de processo que visa cassar seu mandato.
Formação da comissão – O ministro Fachin também rejeitou pedido para anular a eleição da comissão especial. O PC do B questionava o fato de a chamada chapa da oposição – formada por indicações avulsas dos partidos – ter sido eleita por voto secreto. Para a legenda, a votação deveria ser aberta. Fachin reconheceu que a regra geral é de votação aberta para qualquer decisão. Ele disse, porém, que a formação de comissões é regida pelos regimentos da Câmara e do Senado. O regimento da Câmara diz que eleições no âmbito da Casa, como para a Mesa Diretora, devem ocorrer por votação secreta. Fachin também rebateu argumento do PC do B de que não poderia haver chapa avulsa na eleição para a comissão especial. Para a legenda, só poderiam concorrer deputados indicados oficialmente pelos líderes dos partidos. O ministro, porém, destacou que uma “eleição” pressupõe a participação de mais de uma chapa na disputa. Segundo Fachin, a votação deve ser aberta quando o processo chegar ao plenário da Câmara, quando todos os deputados votam o parecer da comissão especial. Para autorizar o procedimento, é preciso o voto favorável de 342 (2/3) dos 513 deputados.
AGU – A fala de Fachin ocorreu após a defesa do governo, feita pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ele defendeu o poder do Senado para recusar a abertura de um processo de impeachment, mesmo com a decisão da Câmara. Adams também argumentou que a decisão da Câmara é apenas “condição” para instauração do processo, que cabe aos senadores, em sua visão. A defesa do poder do Senado para recusar o impeachment coincide com manifestação que o próprio Senado entregou ao STF na semana passada. Também concordam com essa tese o PC do B, autor da ação, e a Procuradoria Geral da República. Adams destacou que as etapas intermediárias do processo de impeachment têm consequências “gigantescas” e, por isso, é preciso haver decisão favorável tanto da Câmara quanto do Senado para a instauração do processo. Ele lembrou que uma das consequências da instalação do procedimento é o afastamento por seis meses da presidente. “No impeachment as consequências relativas ao presidente são gravíssimas, nas decisões intermediárias. A admissão do processo afasta o presidente por seis meses. Se admitida a denúncia contra o presidente da Câmara, ele não será afastado. Mas o presidente da República é afastado”, destacou. Câmara
Antes de Adams e falando pela Câmara, o deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ) defendeu que a decisão da Câmara, por 2/3 de seus membros, seja obrigatoriamente seguida pelo Senado para instaurar o processo. “A Câmara pratica o juízo de admissibilidade. O Senado julga. Será que a Câmara tem esse trabalho, de aprova por dois terços, e o Senado ignorar? O que diz a Constituição, a Câmara autoriza e o Senado julga. É um procedimento difícil. Dois terços dos votos, são raros são os dispositivos que preveem dois terços”, afirmou. Miro Teixeira também defendeu a eleição secreta para a escolha da comissão especial que dará parecer pela continuidade ou não do processo de impeachment. Ele destacou que todas as eleições no âmbito da Câmara são feitas por voto secreto e que seria este o caso para a escolha dos membros do colegiado. “Nós não estávamos ali discutindo outra coisa que não eleição”, argumentou.
Julgamento – Na ação em julgamento nesta quarta, o PC do B argumenta que várias regras da lei de 1950 devem se adaptar à Constituição de 1988. Além disso, defende que as regras dos regimentos da Câmara e Senado sejam derrubadas, argumentando que o rito só pode ser definido por lei específica. O partido foi o primeiro a se manifestar no julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira (16). O advogado Claudio de Souza Pereira Neto, que representa o partido, afirmou na sustentação oral perante a Corte, que a “banalização” do processo de impeachment pode gerar “instabilidade” política e econômica no país. O PC do B questiona não só atos já realizados – caso do acolhimento do pedido de impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade. (G1)