Em sessão plenária na última quinta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), ao julgar um processo de Auditoria e Inspeção de acompanhamento de concessões decidiu, por maioria de votos, declarar a ilegalidade da licitação, oriunda do Edital Sedur 01/2017, tendo por objeto a Parceria Público Privada (PPP), na modalidade de Concessão Patrocinada para implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação e manutenção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) ou outro modal equivalente de transporte público sobre trilho ou guia e movido a propulsão elétrica, além de ter declarado também a ilegalidade do Contrato de Concessão Patrocinada sob a modalidade de Parceria Público-Privada, resultante do mesmo processo licitatório.
Ainda foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para que adote as medidas legais que entender cabíveis, “ante o conjunto de irregularidades que tem vínculo direto ou indireto com as deliberações do Conselho Gestor do Programa de PPP, envolvendo especificamente as reuniões ocorridas nos dias 24/01/2018 e 30/01/2018, associado aos indícios levantados pela unidade técnica do TCE-BA sobre eventual favorecimento de um licitante específico”.
E também o encaminhamento de cópias dos autos à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, “para que, ao tomar ciência da irregularidade evidenciada no item ‘Inexistência de autorização legislativa específica para a concessão patrocinada’ do Relatório Auditorial, adote as medidas legais que entender cabíveis”. E foram expedidas determinações e recomendações aos atuais gestores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur).