19 de fevereiro de 2016
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O Tribunal de Contas dos MunicÃpios, nesta quarta-feira (17), julgou parcialmente procedente as conclusões da auditoria realizada na Prefeitura de LicÃnio de Almeida, na gestão de Alan Lacerda Leite, para verificação da regularidade nas transferências de recursos repassados a entidade CECOSAP – Centro Comunitário Social Alto do ParaÃso, no exercÃcio de 2010. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$20 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática criminosa. Em 2010, a Prefeitura de LicÃnio de Almeida celebrou com a CECOSAP três termos de parceria, que tinham como objeto a operacionalização dos programas “Saúde Legal”, “Apoio a Secretaria de Administração” e “Apoio a Secretaria de Educação”, sendo repassados recursos na ordem de R$1.672.499,56
O papel da OSCIP consistia no fornecimento de mão de obra, ou seja, do pessoal necessário ao desempenho dos serviços públicos naquelas três áreas da administração municipal, quais sejam, a saúde, a educação, e a administrativa.
Com base no relatório de auditoria, a relatoria constatou que foram cometidas diversas irregularidades no repasse de recursos ao CECOSAP, entre elas a burla ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, vez que houve a contratação de pessoal, nas mais variadas áreas da administração pública, sem a devida aprovação em concurso público ou, até mesmo, processo seletivo simplificado. Além disso, restou confirmada a inexistência do devido procedimento licitatório para a escolha da OSCIP, já que a utilização da Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXIV, alcança apenas a contratação das Organizações Sociais.
O conselheiro Fernando Vita alertou para desvirtuamento da finalidade legal das OSCIP’S pelas administrações públicas, já que algumas delas estão sendo criadas, essencialmente, visando a intermediação de mão de obra. E também para a celebração de termos de parceria como artifÃcio para fugir das limitações legais impostas pelo regime jurÃdico administrativo, bem como das obrigações constitucionais, a exemplo da licitação, do concurso público e dos limites impostos concernentemente à s despesas com pessoal.
Também não foi comprovada a fiscalização da regularidade da OSCIP no que diz respeito à s obrigações trabalhistas, sendo colhidos relatos de trabalhadores que desempenharam suas atividades laborais nas diversas unidades municipais sem carteira assinada, recebendo remuneração abaixo do salário mÃnimo e com frequente atraso – chegando a ficar entre dois e três meses sem receber salário. Esse fato releva que, apesar do gestor transferir os recursos para essas entidades, não houve o devido acompanhamento, fiscalização ou controle sobre sua execução.
Andorinha – Na mesma sessão, o TCM considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Andorinha, Agileu Lima da Silva, em razão da ausência da prestação de contas de recursos no montante de R$ 275.379,67 repassados a entidade CECOSAP – Centro Comunitário Social Alto ParaÃso, no exercÃcio de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento da quantia de R$275.379,67 aos cofres municipais, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5 mil.
Cabe recurso das decisões.