Os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM) rejeitaram as contas do exercÃcio de 2019 da prefeitura de Caetité. O prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim foi punido com multa de R$5 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (16), por meio eletrônico.
De acordo com a decisão, as contas do prefeito Aldo Gondim foram reprovadas em virtude da abertura de crédito adicional utilizando indevido remanejamento e transferência na realocação de recursos, sem autorização legislativa, e o não cumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) glosadas em exercÃcios anteriores.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, para eles, que não aplicam a Instrução TCM nº 03 no cálculo desses gastos, o percentual ao final do exercÃcio seria 55,18%, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para a maioria dos conselheiros, que aplicam a instrução em seus votos, o percentual alcançou 49,62% da receita corrente lÃquida do municÃpio, cumprindo o que determina a LRF.
O relatório técnico também apontou diversas irregularidades, como a publicação de decretos em data posterior a sua vigência; baixa cobrança da DÃvida Ativa do municÃpio; aplicação com desvio de finalidade de recursos oriundos de Royalties, no montante de R$118.862,38; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.
O municÃpio apresentou uma receita de R$119.477.136,18, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$122.014.747,19, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.537.611,01. Os recursos deixados em caixa ao final do exercÃcio não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilÃbrio fiscal. A relatoria advertiu ao gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Em relação à s obrigações constitucionais, ela aplicou 25,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no municÃpio, superando o mÃnimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,17% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mÃnimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mÃnimo de 60%.
Foi apurado que 42,48% dos professores da educação básica do municÃpio estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nÃvel médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria. Cabe recurso das decisões.