O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificou, depois de ampla análise, a liminar concedida pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator dos processos, contra os Pregões Presenciais nºs 007/2020 e 008/2020, realizados pela Prefeitura de Brumado. O primeiro certame tinha por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos com motorista para atender as necessidades de diversas secretarias. Já o segundo visava a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção do Mercado Municipal.
A denúncia foi apresentada pela “Auditoria Pública Cidadã Baiana – AUCIB”, que se insurgiu contra a realização dos certames na modalidade presencial, diante das restrições de circulação impostas pela pandemia do Covid-19. Segundo o denunciante, tal fato impediria a participação de inúmeras empresas, prejudicando, assim, a seleção da proposta mais vantajosa e a própria competitividade.
Os conselheiros consideraram presentes, no pedido, os requisitos exigidos – fumus boni juris e do periculum in mora –, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade dos certames e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Destacou ainda o risco na decisão tardia, uma vez que a homologação do resultado das licitações e assinatura dos contratos poderiam resultar em prejuízos para o município, na hipótese de ocorre, no futuro, a anulação das licitações.