O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por unanimidade pela anulação das resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos. A decisão na última terça-feira (01), de anular as resoluções segundo a solicitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal. Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.