Uma mulher austríaca foi condenada por chamar o profeta Maomé de pedófilo e recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) alegando que sua condenação violava seu direito de expressão. Mas no ano passado o TEDH, com sede em Estrasburgo, decidiu que os tribunais austríacos não erraram ao condená-la, por entenderem que a liberdade de expressão dela não é maior que o direito de outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos. Ao manter a condenação o Tribunal Europeu entendeu que os tribunais austríacos “serviram ao objetivo legítimo de preservar a paz religiosa na Áustria”.
Segundo informações do DW, o “insulto” a Maomé aconteceu em 2009, quando a austríaca realizou dois seminários intitulados ‘Informações básicas sobre o islã’, nos quais comparou o casamento de Maomé com uma menina de seis anos, Aisha, à pedofilia. Ela se referia ao casamento consumado entre Maomé e a garota que tinha 9 anos e ele mais de 50 anos. De acordo com a tradição islâmica, Aisha era filha do melhor amigo do profeta e primeiro califa, Abu Bakr.
O tribunal citou a mulher austríaca afirmando durante o seminário que Maomé “gostava de fazer isso com crianças” e “[…] um homem de 56 anos e uma menina de seis […] Como podemos chamar isso a não ser pedofilia?” Os tribunais da Áustria a condenaram a pagar uma multa de 480 euros (por volta de 2 mil reais) e as demais cortes confirmaram, forçando-a a recorrer ao TEDH. Em sua defesa, a mulher disse que suas palavras tinham como objetivo contribuir para o debate público, não difamar o profeta do islamismo.
No entanto, a decisão do TEDH entendeu que os comentários da mulher não eram objetivos, não forneciam fundo histórico e não tinham a intenção de promover o debate público. A corte disse que os comentários da mulher “só podem ser entendidos como tendo sido destinados a demonstrar que Maomé não era digno de adoração”, acrescentando que as declarações não se basearam em fatos e foram destinadas a denegrir o islã.