Em votação unânime, na manhã desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do TRE da Bahia para caracterizar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 do municÃpio de Sobradinho (BA). O TSE constatou a inexistência de gasto eleitoral, assim como a realização de campanha eleitoral pela candidata Cintia Costa Cordeiro (PT) para terceiros.
A ação foi ajuizada pelo PCdoB do municÃpio de Sobradinho. O ministro Carlos Horbach, relator do caso, constatou ainda que, embora a candidata tivesse recebido votação, esta teria ocorrido em seção diversa daquela em que a candidata votava, ou seja, nem ela teria votado em si mesma.
Assim, a Corte entendeu que tais elementos são sempre indicadores concretos da ocorrência de fraude, determinando, assim, a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PT e a nulidade dos votos recebidos pelo partido, e também decretou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos e candidatas vinculados ao PT.
De acordo com o advogado eleitoral Thiago Santos Bianchi, que acompanhou o julgamento no TSE, a decisão proferida pela Corte Superior traz um norte para os tribunais regionais eleitorais. “O presidente do TSE considerou que inúmeros casos julgados pelo TSE eram oriundos de Regionais que se manifestavam quase que integralmente pela inexistência de fraude, ainda que as candidatas tivessem obtido poucos votos e quase não efetuaram gastos eleitorais ou estes eram padronizados”.
Bianchi também afirmou que somente após a análise do caso de Jacobina foi que se passou a analisar de forma mais minuciosa o correto e legÃtimo preenchimento da cota de gênero pelas agremiações, como uma ação afirmativa de modo a propiciar um acréscimo no número de mulheres candidatas e porventura eleitas”.