A vereadora Ilka Abreu, autora do projeto de Lei 007/2019, que visa a construção de um monumento em reverência ao Candomblé na Avenida Lindolfo Brito em Brumado, acabou votando a favor do parecer jurÃdico da câmara de vereadores que declarava o projeto inconstitucional. Segundo o parecer jurÃdico, o local pertence ao governo do estado e esse tipo de projeto tem que vir do Poder Executivo e não feito pelos vereadores. Veja na integração parecer jurÃdico. ■A proposição é de utilização de um bem de uso comum do povo (rotatória/praça pública) para monumento indefinido, fazendo-se referência, apenas, a uma crença religiosa; â– Inexistem análise e estudo acerca da localização do monumento definindo dimensões e demais especificações; ■A previsão de construção e manutenção através de doações de iniciativa privada representa utilização de um bem público sem identificação precisa de responsável e finalidade pública;â– Trata-se de rodovia estadual e, portanto, fogem da competência do municÃpio as autorizações e permissões de uso do equipamento público; ■Estabelece compromisso para o poder executivo municipal que deverá realizar procedimento público para identificação de vencedor de projeto de um monumento que atenderá apenas a uma crença religiosa. Com isso interfere na organização administrativa do executivo municipal, que deverá constituir comissões avaliadoras e formatar procedimento para atender à finalidade da lei. Logo, padece de vÃcio de iniciativa, haja vista a definição de tais projetos com implicações na dinâmica administrativa deve partir do poder executivo. ■A própria justificativa fala do livre exercÃcio e local de culto deixando subentendido que no local em que se ergueria o monumento seria desenvolvidas praticas religiosas e com isso, a autorização, de forma indireta confere a disponibilização de um espaço público para o exercÃcio de uma só crença religiosa, o que não é permitido pela ideia de laicidade do Estado.