Uma tutela antecipada de urgência, expedida na última sexta-feira (14), pelo juizá Claudia da Costa Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determina que o Governo da Bahia permita que a Viação Novo Horizonte possa restabelecer suas linhas interestaduais e intermunicipais no Estado.
Com a decisão, as autoridades estaduais não podem mais apreender, paralisar ou multar os veículos da transportadora que estiverem na operação regular de suas linhas. A restrição ao transporte intermunicipal e estadual é uma das medidas do governo com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus.
A magistrada justificou a sua decisão ao fato do governo estadual não ter apresentado um parecer técnico de acordo com base em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, disse a juíza ao conceder a liminar.
A juíza entendeu ainda que, com a realidade de transmissão comunitária do vírus, a medida de suspender o transporte coletivo não tem eficácia em relação à diminuição da propagação.
A suspensão do transporte intermunicipal na Bahia ocorreu no dia 18 de março, com a publicação do decreto nº 19.549/2020, que dispôs sobre decretação de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19. Já o transporte intermunicipal foi suspenso gradativamente nos municípios à medida que os casos de pessoas infectadas pelo coronavírus fossem surgindo.