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9 de abril de 2021
Bahia

Detran inicia aplicação de novas regras de trânsito na próxima segunda (12)

Foto Sudoeste Acontece

A partir da próxima segunda-feira (12) entrará em vigor a lei federal 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação (CNH), o aumento na pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir e maior rigor na punição da Lei Seca.

As mudanças já foram divulgadas no site do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Para o diretor-geral do órgão, Rodrigo Pimentel, a nova lei traz avanços e um tema que preocupa.

“O rigor para quem comete crime de trânsito sob o efeito de álcool, ajuste na regra da cadeirinha e ampliação de prazos são aspectos positivos. Já a pontuação na CNH poderia ter sido discutida de forma bastante criteriosa, já que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortos no trânsito por ano, o que seria motivo para endurecer as regras e não flexibilizar”, pontuou.

Confira algumas das novas regras de trânsito:

CNH – carteira passa a ter validade de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;

Pontuação – aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;

Cadeirinha – torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;

Veículos – prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;

Lei Seca – motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.


9 de abril de 2021
Bahia

Bahia registra 3.451 novos casos de Covid-19 e mais 125 mortes pela doença

Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 3.451 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,4%) e 3.330 recuperados (+0,4%). O boletim epidemiológico desta quinta-feira (8) também registra 125 mortes. Apesar de terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro das mortes foram realizadas hoje. De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), dos 828.466 casos confirmados desde o início da pandemia, 798.297 são considerados recuperados, 13.937 encontram-se ativos e 16.232 tiveram óbito confirmado.

O boletim epidemiológico da Sesab contabiliza ainda 1.143.644 casos descartados e 188.670 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quinta-feira. Na Bahia, 45.968 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.

Às 15h desta quinta-feira, 98 solicitações de internação em UTI Adulto Covid-19 constavam no sistema da Central Estadual de Regulação. Outros 35 pedidos para internação em leitos clínicos adultos Covid-19 estavam no sistema. Este número é dinâmico, uma vez que transferências e novas solicitações são feitas ao longo do dia.

Com 1.872.835 vacinados contra o coronavírus (Covid-19), dos quais 382.804 receberam também a segunda dose, até as 15 horas desta quinta-feira, a Bahia é um dos estados do País com o maior número de imunizados. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas no painel https://bi.saude.ba.gov.br/vacinacao/.


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9 de abril de 2021
Internacional

Morre aos 99 anos o príncipe Philip, marido da Rainha Elizabeth II

Morreu nesta quinta-feira, aos 99 anos, o príncipe Philip, marido da rainha britânica Elizabeth II. A informação foi confirmada pelo Palácio de Windsor, que não revelou a causa da morte.

“É com profunda tristeza que Sua Majestade a Rainha anunciou a morte de seu amado marido, Sua Alteza Real, o Príncipe Philip, Duque de Edimburgo. Sua Alteza Real faleceu pacificamente esta manhã no Castelo de Windsor”, informou a família real britânica, em sua conta no Twitter.

Entre fevereiro e março, Philip passou quatro semana internados em hospitais de Londres para tratamento de uma infecção e para fazer um procedimento cardíaco. Ele havia recebido alta hospitalar no dia 16.

O Duque de Edimburgo, casado com Elizabath II desde 1947, completaria 100 anos em 10 de junho.

Filho do príncipe André da Grécia e Dinamarca e da princesa Alice de Battenberg, Philip Mountbatten nasceu na Grécia como membro das famílias reais grega e dinamarquesa, além de seu parentesco com diversas outras linhagens reais da Europa.

Batizado na Igreja Ortodoxa Grega, ainda com um ano de idade Philip foi forçado a deixar a Grécia juntamente com sua família durante a Revolução de 11 de Setembro de 1922, contrária à monarquia. Na infância e juventude, foi enviado para estudar em diferentes países europeus e, por certos períodos, teve contato reduzido com seus pais.

Seu pai, André, morreu em 1944, aos 62 anos, enquanto a mãe, Alice, morreu em 1969, aos 82 anos.

Em 1939, na Inglaterra, Philip ingressou na Marinha Real Britânica, onde se formou na Real Escola Naval de Dartmouth como um cadete de destaque em sua turma. Naquele mesmo ano, teve início a Segunda Guerra Mundial, na qual o nobre serviu no Mediterrâneo e no Pacífico e se envolveu em batalhas.

Ele esteve presente na baía de Tóquio em 1945, quando a rendição do Japão foi assinada.

Já no período de cadete, Philip começou a se corresponder com a então princesa Elizabeth, filha mais velha e herdeira do rei George VI. Os dois se conheceram durante uma visita da realeza britânica à Real Escola Naval de Dartmouth, quando Elizabeth tinha 13 anos e Philip, 18.

A partir de então, os dois começaram a trocar cartas com consentimento do rei George VI. Logo após a Guerra, em 1946, Philip pediu a mão de Elizabeth em casamento, mas, após solicitação do rei, aguardou até o ano seguinte, quando a princesa completou 21 anos, para oficializar o noivado.

Em 1947, Philip abdicou de seu título de nobreza na Grécia e na Dinamarca, se naturalizou cidadão britânico e adotou o sobrenome Mountbatten, de sua família materna. No mesmo ano, foi aceito na Igreja Anglicana e se casou com Elizabeth, passando receber o tratamento de “Sua Alteza Real” e o título de Duque de Edimburgo, entre outros.

Após o casamento, Philip voltou para a marinha, onde chegou ao posto de comandante, e o casal teve seus dois primeiros filhos já nos anos seguintes: Charles, em 1948, e Anne, em 1950.

Em 1952, quando Philip e Elizabeth se encontravam em viagem ao Quênia, foram comunicados do falecimento do Rei George VI, aos 56 anos, por uma trombose coronariana durante o sono, após anos de problemas de saúde.

O casal voltou, então, ao Reino Unido, onde a princesa seria coroada a rainha Elizabeth II e Philip passaria a ser o consorte real – o cônjuge do monarca reinante. Desde então, o primeiro nome da linha de sucessão para o trono é o príncipe Charles, primogênito do casal.

Os dois ainda teriam dois outros filhos: Andrew, nascido em 1960, e Edward, em 1964.

Como consorte da rainha, Philip, ao longo dos quase setenta anos seguintes à coroação, passou a acompanhar Elizabeth em diversas cerimônias dentro e fora do Reino Unido, além de servir à Coroa em outras funções.

Ao longo das décadas a imprensa noticiou crises no casamento de Elizabeth e Philip, que teriam motivações diversas, como o descontentamento do Duque de Edimburgo por deixar o Exército para se dedicar ao posto de consorte real — situações negadas pela realeza.

Outras polêmicas envolveram seu nome, como uma acusação de Mohamed al Fayed, pai de Doddi (namorado da princesa Diana na época de sua morte) de que Philip estaria por trás do incidente que matou seu filho e Lady Di, alegação que nunca foi sustentada com provas.

Em 2017, aos 96 anos, Philip anunciou que deixaria de participar de eventos oficiais, mas que seguiria como uma voz ativa no reinado de Elizabeth.


9 de abril de 2021
Brasil

STF dá aval para que prefeitos e governadores proíbam cultos e missas na pandemia

No dia em que o Brasil registrou um novo recorde no número diário de mortos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no País. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (8), foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.

A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano estadual de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado agora em todo o País.

Na sessão da última quarta, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor das restrições adotadas pelo governo paulista, afirmando que o Brasil se tornou um ‘pária internacional’ no enfrentamento da pandemia. A discussão foi retomada com o voto de Kassio Nunes Marques, que defendeu a abertura de igrejas e templos. Apenas Dias Toffoli acompanhou o colega.

Conforme antecipou o Estadão, a esmagadora maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que não há violação à Constituição na proibição de realização de missas e cultos presenciais, já que a medida drástica, tomada por governadores e prefeitos, pretende preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

“Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um País que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante”, disse Cármen Lúcia, que foi infectada pela covid-19 no final do ano passado.

Para Edson Fachin, o decreto do governo de São Paulo, que “limita-se a reconhecer a gravidade da situação”, não desrespeita a Constituição. “Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou, em referência à postura do governo brasileiro, que recusou a proposta de laboratórios.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, disse que há um “componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo” na restrição das atividades religiosas presenciais, já que os fiéis circulam pelas ruas e, portanto podem ser vetores de transmissão do vírus.

“Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos”, observou Barroso.

Ao acompanhar o entendimento dos colegas, Alexandre de Moraes rechaçou que o decreto do governo de São Paulo viole a Constituição e atinja a liberdade religiosa. “Por entender que proteger a vida dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de preconceituoso, não há nada de inconstitucional, nos decretos que, embasados em dados científicos, médicos, restringem, assim como outras atividades, temporariamente os cultos religiosos”, afirmou.

“Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado”.

O ministro destacou que mesmo na Idade Média, sem conhecimentos científicos atuais, nos momentos em que as sociedades foram atingidas por pestes, os grandes líderes religiosos à época “defenderam o fechamento das igrejas, a necessidade de isolamento e a transformação de igrejas e templos em hospitais”.

“Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo retrocesso de medidas restritivas temporárias e justificadas? Não me parece lógico, não me parece coerente, não me parece ser feito isso em defesa dos direitos fundamentais”, acrescentou.

Moraes também elogiou a atitude “corajosa” do prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), que viu o número de óbitos e infecções despencar no município após decretar um lockdown. “O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes”, comentou.

Na avaliação de Moraes, o Brasil não se preparou para a segunda onda. “Os EUA têm 500 milhões de doses de vacina, nós não conseguimos vacinar ainda 10% da vacinação. Estamos, dia 8 de abril, nós não vacinamos 10% da população. Quatro mil mortos por dia, onde está a empatia?”, questionou.

A quantidade de pessoas vacinadas contra a Covid-19 com ao menos a primeira dose no Brasil chegou a 21.445.683 na última quarta-feira, 7, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O número representa 10,13% do total da população brasileira.

‘Alento espiritual’

Em um discurso afinado ao do Palácio do Planalto, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante, “mas também pode matar” se não houver um “alento espiritual”. Indicado ao cargo por Bolsonaro, afirmou que a abertura de igrejas e templos “pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado”.

“A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante”, disse Nunes Marques.

“Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem suas atividades A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial”, acrescentou.

Sem citar estudos ou pesquisas científicas que confirmem a origem das transmissões, o ministro afirmou que “sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara”. “Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”, frisou Nunes Marques, sem explicitar os fundamentos dessa convicção.

Nunes Marques também comparou o funcionamento das igrejas às atividades da imprensa. “Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação”, questionou.

“Nestas hipóteses, a Constituição proíbe tal conduta, porque é livre a manifestação do pensamento. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação. É assegurado a todos o acesso à informação. Ou seja, para todas estas questões, a resposta é não. Por que em relação a liberdade religiosa ela seria diferente?”.

No início da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras informou que desistiu do pedido de tirar o caso das mãos de Gilmar Mendes. “Entendo que não há mais necessidade (na questão de ordem), tendo em vista o início do julgamento”, afirmou Aras.

Em decisão alinhada com os interesses do Planalto, o indicado do presidente Jair Bolsonaro liberou no sábado, 3, véspera do domingo de Páscoa, a realização de atividades religiosas coletivas de forma presencial. Em sentido contrário, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes negou pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao Covid-19. Com a divergência, o caso foi enviado ao plenário.

Na sessão desta quarta, Gilmar votou a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Na ocasião, também criticou as posições do advogado-geral da União, André Mendonça, e Aras. Os dois cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a Covid-19, registrando mais de 337 mil óbitos.

‘Pária’ e ‘viagem a marte’

Em seu voto, Gilmar classificou como “surreal” os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos “teria algum motivo anticristão”. “É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bem”, alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro criticou uma “uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade”. “O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais”, destacou Gilmar.

O ministro ainda rebateu a manifestação de André Mendonça, que, no início da sessão, disse que o País presencia cenas de “ônibus superlotados” e viagens de avião “como uma lata de sardinha”. Gilmar apontou que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

“Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes”, criticou Gilmar.

Repúdio

No intervalo da sessão desta quarta, 7, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem o fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia (“Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem”) para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

“Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus”, rebateu Fux.