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12 de julho de 2024
Cidades

MP recomenda vedar entregas da Codevasf durante período eleitoral em Vitória da Conquista

A promotoria do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE) em Vitória da Conquista formulou uma recomendação para que agentes públicos daquela cidade fiquem impedidos de entregar benefícios oriundos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf).

Segundo o MPE, a recomendação abrange “a prefeita, secretários municipais, vereadores, servidores públicos, entre outros”.

O texto apresentado pela promotoria eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista diz que tais agentes devem suspender imediatamente a “distribuição de bens e serviços ou continuação de execução de obras, por meio de termos de doação e convênio, entre outros, em trâmite ou já firmados, como com a CODEVASF, durante o período vedado deste ano eleitoral, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, § 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social)”.

O MP também desaconselha qualquer ato de promoção pessoal ou de divulgação vinculados “aos bens já recebidos da referida empresa pública, mediante exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, desfies, redes sociais ou sítios eletrônicos (quer sejam contas particulares ou oficiais) aplicando transparência ativa aos projetos elegíveis, contemplando, pelo menos, informações que permitam a identificação dos objetos, localidades e critério de escolha dos beneficiários”.

Até mesmo pronunciamentos que façam menção a agentes políticos para indicar a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf e a emendas parlamentares de deputados estaduais e federais devem ser evitados.

Apesar de não ter força de lei, a recomendação do MPE de Vitória da Conquista vem acompanhada de um aviso expresso de judicialização para quem não acolher as medidas.

“Ressalta-se que a inobservância de tais proibições poderá dar causa à representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento”, diz o documento que este Política Livre obteve com exclusividade.

“Referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas no art. 11, inciso XII, da Lei Federal n. 8.429/92 e da conduta vedada prevista no art. 73, inciso IV, e §5°, da lei n. 9.504/97 (lei das eleições)”, reitera a recomendação ministerial.


12 de julho de 2024
Cidades

Governador Jerônimo Rodrigues assume aumento de rejeição e culpa as eleições municipais

Por Washington Tiago

O governado petista Jerônimo Rodrigues assumiu a rejeição do seu governo e jogou a culpa nas eleições de 2024. Ao ser questionado nesta quinta-feira (11), pelo bahia.ba, ao ser questionado sobre o aumento da rejeição à sua gestão por eleitores na Capital, o governador culpou as eleições municipais.

“O que a mensagem diz, e não estou justificando nada, mas nesse clima eleitoral, o destaque passa a ser os candidatos a prefeito. Então, acabamos perdendo um tanto de percentual. Espero que isso esteja acontecendo por causa devido à eleição”.

O mandatário minimizou o resultado das pesquisas. “Não vamos parar por conta de pesquisa. Amanhã vou à Casa Nova, chegando a 223 municípios visitados. A pegada é essa e vamos acompanhando o que ainda podemos fazer”, declarou o petista.   

Agora, o governador é rejeitado por 59% dos eleitores entrevistados em Salvador. Conforme a pesquisa divulgada na segunda-feira (8), pelo instituto RealTime Big Data, o governador teve um aumento da rejeição de 3% em Salvador. A comparação da rejeição do governador com a última pesquisa divulgada em março deste ano.


12 de julho de 2024
Brasil

Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos

Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.

O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.

Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores.

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.

Cotas raciais
O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.

Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.

Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.

Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.

A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota.