O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, acatou o pedido do governo estadual e suspendeu a decisão que determinou a interdição parcial do Conjunto Penal de Barreiras, no oeste baiano.
A determinação pela interdição foi expedida pelo juÃzo da Vara do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Barreiras após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O MP-BA argumentou, na ação inicial, que o Conjunto Penal de Barreiras possuÃa “múltiplas irregularidades administrativas, estruturais, de segurança e de ausência de vagas”.
Ao pedir a suspensão da decisão, o Estado da Bahia disse que a decisão pela interdição causa “severas lesões à sociedade, pondo em risco a incolumidade e a ordem pública”. A gestão estadual também disse que não há excedente populacional na unidade prisional. “O Conjunto Penal de Barreiras está apto a absorver a grande demanda sem prejuÃzos a si”, argumentou o governo.
O magistrado, ao analisar o pedido de suspensão da decisão da primeira instância, afirmou que a precariedade das instalações e a superpopulação carcerária “não são problemas exclusivos do Conjunto Penal de Barreiras” e frisou que interdição “causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.